1. Condições
1.0. A Versátil Comércio de Livros e Periódicos Ltda., inscrita no CNPJ 07.653.932/0001-82, doravante denominada Versátil Comunicação, é proprietária de todos os direitos relativos à comercialização de anúncios nas URLs http://www.abmapro.org.br, http://www.abmapro.com.br e http://www.abmapro.com, daqui pra frente denominadas simplesmente Portal Abmapro.
1.1. A Versátil Comunicação prestará regularmente a veiculação de serviços e/ou anúncios publicitários em espaços reservados para esta finalidade no Portal Abmapro, denominado doravante como SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE, em favor de empresas que comercializam produtos e/ou serviços ao mercado denominado doravante como ANUNCIANTES.
1.2. As disposições constantes neste instrumento aplicam-se aos SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE oferecidos pela Versátil Comunicação aos ANUNCIANTES que desejem veicular seus serviços e/ou anúncios publicitários no Portal Abmapro. Os termos e condições aqui previstos podem ser complementados através da Autorização de Inserção Publicitária (AIP), devidamente assinada por ambas as partes.
1.3. Ao enviar a AIP para a Versátil Comunicação, o ANUNCIANTE declara-se ciente e de acordo com todas as regras, termos e condições previstos neste instrumento.
2. Serviço e Veiculação de Publicidade
2.1. A Versátil Comunicação veiculará o serviço e/ou anúncio publicitário do ANUNCIANTE, dentro dos formatos e padrões oferecidos em http://www.abmapro.org.br/anuncie, ressaltando-se que cada formato, serviço e/ou produto possuem valores diferenciados e condições específicos de veiculação, tais como limites de capacidade e prazo de duração, entre outras condições aplicáveis a cada caso.
2.2. A criação, elaboração e produção dos serviços e/ou anúncios publicitários do ANUNCIANTE serão de sua exclusiva responsabilidade, e/ou de terceiros que venha a contratar, devendo o ANUNCIANTE arcar integralmente com os respectivos custos.
2.3. Não será veiculado pela Versátil Comunicação o serviço e/ou anúncio publicitário que não se enquadrar nas opções de tamanho, formato e/ou características descritas no item 2.1, devido à impossibilidade técnica.
A Versátil Comunicação reserva-se ainda o direito de, sem qualquer ônus:
a) inserir apenas os materiais publicitários que estejam dentro das suas normas e padrões de qualidade;
b) não inserir serviços e/ou anúncios publicitários que sejam contrários à legislação em vigor, aos bons costumes e/ou à moralidade pública, ocasião em que a Versátil Comunicação terá o direito de, a qualquer tempo e por quanto tempo julgar necessário, inclusive definitivamente, deixar de inserir ou inserir parcialmente o serviço e/ou anúncio publicitário;
c) retirar qualquer conteúdo do ANUNCIANTE sobre os SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE que sejam contrários às regras da Versátil Comunicação ou às normas legais em vigor.
2.4. Caso os serviços e/ou materiais publicitários não atendam às normas e padrões de qualidade estabelecidos pela Versátil Comunicação, na forma prevista neste instrumento, o ANUNCIANTE apresentará novo serviço e/ou material publicitário dentro dos prazos de inserção definidos para cada formato específico, que estão detalhados no site http://www.abmapro.org.br/anuncie.
Se o novo material não for apresentado à Versátil Comunicação no prazo mencionado nesta cláusula, o ANUNCIANTE perderá o direito a estas inclusões, de forma irrevogável e irretratável.
2.4.1. A Versátil Comunicação não controla e não se responsabiliza pelo conteúdo dos serviços e/ou anúncios publicitários do ANUNCIANTE. A Versátil Comunicação não se responsabiliza ainda pelas opiniões e comentários realizados por qualquer dos seus usuários e/ou visitantes dos serviços, sendo de única e exclusiva responsabilidade, civil e penal, toda e qualquer prestação de serviço e/ou conteúdo de vinculação do ANUNCIANTE inserido em qualquer das páginas do Portal da Abmapro.
2.5. O serviço e/ou material publicitário a ser veiculado devem ser enviados pelo ANUNCIANTE, ou por quem este indicar, à Versátil Comunicação em meio digital, e sua respectiva inclusão só poderá ser processada dentro dos prazos estabelecidos no site http://www.abmapro.org.br/anuncie. Após o referido prazo, a inclusão do material publicitário ocorrerá somente no primeiro dia útil subseqüente à data do envio do material.
Caso a inclusão tenha data definida para ocorrer e o ANUNCIANTE não tenha enviado o serviço e/ou material publicitário nos prazos previstos para tanto, o ANUNCIANTE poderá perder o direito a estas inclusões, de forma irrevogável e irretratável.
2.6. As partes declaram-se cientes de que os serviços e/ou materiais publicitários do ANUNCIANTE poderão ser veiculados em quaisquer das páginas do Portal Abmapro, observada a disponibilidade de espaço, as condições acordadas na AIP, bem como os termos e condições deste instrumento.
2.7. Os serviços e/ou anúncios publicitários a serem veiculados no Portal Abmapro poderão ser substituídos por outros a pedido do ANUNCIANTE e/ou de sua agência, sem nenhum custo adicional, observadas as condições técnicas e os horários de envio mencionados nas cláusulas 2.1 e/ou 2.6.
2.8. Caso não seja entregue o total de veiculações acordadas para um determinado período, por qualquer motivo, o ANUNCIANTE poderá requerer a reprogramação deste saldo, sem qualquer ônus, até 60 (sessenta) dias após o período da veiculação original.
Caso o ANUNCIANTE não solicite a reprogramação do saldo neste período, a Versátil Comunicação terá o direito de considerar o presente instrumento rescindido, independentemente de qualquer aviso e/ou notificação, perdendo, neste caso, o ANUNCIANTE, de forma irrevogável e irretratável, o direito à utilização deste saldo e de quaisquer veiculações remanescentes.
2.9. A Versátil Comunicação envidará todos os esforços para assegurar que o ANUNCIANTE usufrua dos SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE com a máxima qualidade. No entanto, considerando a própria natureza do serviço e a dependência de fatores externos e alheios à vontade da Versátil Comunicação, as garantias fornecidas pela Versátil Comunicação são limitadas. Assim sendo, poderão ocorrer interrupções do acesso à rede e conseqüentemente aos serviços da Versátil Comunicação, em virtude de serviços de manutenção no seu sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica, na prestação de serviços de telecomunicação, na prestação de serviços pelo provedor de internet que hospeda o Portal Abmapro, casos fortuitos, força maior e/ou ações de terceiros.
2.10. A Versátil Comunicação não garante, em nenhuma hipótese, qualquer espécie de resultado comercial, performance da campanha e/ou rendimento econômico ao ANUNCIANTE em razão da veiculação dos serviços e/ou ações publicitárias objeto dos SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE. A Versátil Comunicação tampouco garante que um número mínimo de usuários de seus serviços de internet acessará qualquer dos serviços e/ou anúncios publicitários do ANUNCIANTE.
3. Preço e Pagamento
3.1. Pelas veiculações decorrentes dos SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE, o ANUNCIANTE pagará à Versátil Comunicação a importância mencionada na respectiva AIP, nas condições e forma de pagamento previstas no referido documento, mediante fatura a ser emitida pela Versátil Comunicação. As faturas são emitidas pela Versátil Comunicação, em seu valor integral, nos prazos definidos no documento de autorização de inserção publicitária.
3.2. O atraso no pagamento dos valores previstos no item 3.1 pelo ANUNCIANTE à Versátil Comunicação, acarretará automaticamente sobre o valor vencido e não pago a incidência de:
(i) correção monetária pela variação do IGP-M/FGV;
(ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados Pró-Rata Die;
(iii) multa de 2% (dois por cento). 4. Prazo, Vigência e Término do Instrumento
4.1. Os SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE serão prestados em favor do ANUNCIANTE pelo prazo indicado na respectiva AIP, de forma irrevogável e irretratável.
4.2. Não obstante o disposto no item 4.1, a Versátil Comunicação poderá considerar encerrada, de pleno direito, a relação contratual com o ANUNCIANTE, em decorrência dos SERVIÇOS e/ou ANÚNCIO DE PUBLICIDADE, nos seguintes casos:
(i) por motivo de força maior, devidamente comprovada que torne impraticável a prestação dos SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE, por mais de 30 (trinta) dias;
(ii) por infração de quaisquer dos termos e condições aqui previstos pelo ANUNCIANTE;
(iii) se o ANUNCIANTE impetrar recuperação judicial e/ou extra-judicial e/ou tiver decretada, confessar e/ou requerer sua falência, liquidação e/ou dissolução.
4.3. Sem prejuízo do disposto no item 4.2, fica reservado à Versátil Comunicação o direito de suspender a veiculação de qualquer dos serviços e/ou anúncios publicitários do ANUNCIANTE na hipótese de, e por quanto tempo durar, a inadimplência, pelo ANUNCIANTE, de quaisquer de suas obrigações pecuniárias e/ou não-pecuniárias previstas neste instrumento, ressalvado o direito da Versátil Comunicação de cobrar do ANUNCIANTE as perdas e danos e penalidades previstas neste instrumento.
4.4. Caso o ANUNCIANTE desista de veicular seus serviços e/ou anúncios publicitários no Portal Abmapro, a qualquer momento, as partes desde já acordam que os valores relativos à campanha, constantes das AIP, serão integralmente devidas pelo ANUNCIANTE, o qual deverá ainda efetuar pagamento dos valores em aberto no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da desistência. Neste caso, a Versátil Comunicação não será, de nenhuma forma, obrigada a devolver qualquer quantia paga pelo ANUNCIANTE em razão da campanha. 5. Obrigações das Partes
5.1. Independentemente de outras obrigações aqui contidas, constitui obrigação da Versátil Comunicação veicular os serviços e/ou anúncios publicitários do ANUNCIANTE em conformidade com os termos e condições deste instrumento e da AIP, observadas:
(a) as hipóteses de caso fortuito e força maior, incluindo, sem limitação, quaisquer problemas de interrupção de fornecimento de energia e quedas de conexões discadas e/ou dedicadas com companhias telefônicas, com provedor de internet provendo o Portal Abmapro que serão tratadas como excludentes de responsabilidade da Versátil Comunicação;
(b) o período de tempo necessário para que a Versátil Comunicação proceda à manutenção de seus equipamentos e sistemas;
(c) nos demais casos alheios à vontade da Versátil Comunicação.
5.1.1. Não sendo realizadas as veiculações em virtude das hipóteses contidas na cláusula 5.1, não serão reduzidos o tempo de veiculação e o número de inclusões indicados na respectiva AIP, os quais serão automaticamente compensados, observado o disposto na cláusula 2.8.
5.2. Independentemente de outras obrigações aqui contidas, constituem obrigações do ANUNCIANTE:
(i) efetuar os pagamentos referentes às veiculações dos serviços e/ou anúncios publicitários, em razão dos SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE de acordo com os termos deste instrumento;
(ii) produzir e fornecer os serviços e/ou anúncios publicitários a serem veiculado no Portal Abmapro, no prazo e na forma estipulados neste instrumento e na respectiva AIP;
(iii) observar fielmente os termos e condições aqui previstos, as normas de segurança e privacidade da Versátil Comunicação, bem como todas e quaisquer instruções e orientações emanadas por escrito pela Versátil Comunicação.
(iv) entregar o conteúdo dos serviços e/ou anúncios publicitários a serem veiculados pela Versátil Comunicação com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para o início da campanha, sob pena de ter sua campanha e/ou serviço publicitária reduzida proporcionalmente, em tantos quantos forem os dias de atraso na entrega do material, sem qualquer ônus à Versátil Comunicação.
Se o atraso na entrega do material for superior a 60 (sessenta) dias, a veiculação dos serviços e/ou anúncios será considerada realizada, para todos os fins de direito, devendo o ANUNCIANTE efetuar o pagamento integral dos valores constantes da AIP.
5.2.1 As partes acordam que as normas de segurança e privacidade da Versátil Comunicação mencionadas no item 5.2 (iii) são atualizadas periodicamente, a fim de atender às características peculiares do meio internet. O ANUNCIANTE compromete-se a atualizar-se e adaptar-se às eventuais e sucessivas alterações, posteriores à data de assinatura do presente instrumento.
6. Declarações e Garantias
6.1. O ANUNCIANTE garante e declara:
(i) que tem e manterá todos os poderes e as autorizações necessárias para elaborar, produzir e divulgar, sob qualquer forma, os serviços e/ou anúncios publicitários que vier a veicular através do Portal Abmapro, bem como para incluir nestes serviços e/ou anúncios publicitários o link ao seu site, incluindo, sem limitação, direitos de autor, direitos de edição, de registro de domínio, e outros direitos de propriedade intelectual e/ou de caráter comercial, e que a inclusão destes serviços e/ou anúncios publicitários nos locais aqui ajustados, não infringirão direitos de terceiros de qualquer natureza;
(ii) ser a única responsável:
(a) por todos e quaisquer atos praticados por seus funcionários e/ou prepostos que venham a causar prejuízo de qualquer espécie à Versátil Comunicação e/ou a terceiros;
(b) pelos produtos e serviços que vier a oferecer através dos serviços e/ou anúncios publicitários;
(c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários de seus empregados e/ou prepostos;
(d) pelos impostos, taxas, contribuições e/ou outros encargos legais, que incidam e/ou venham a incidir sobre a veiculação dos seus serviços e/ou anúncios publicitários;
(iii) ser a única responsável, civil e penalmente, pelos serviços e/ou anúncios publicitários cuja veiculação contratar por este instrumento, principalmente no tocante ao cumprimento das normas do Código de Auto Regulamentação Publicitária do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor, isentando a Versátil Comunicação de qualquer responsabilidade pelo conteúdo desses anúncios publicitários, pelos produtos e/ou serviços oferecidos através destes serviços e/ou anúncios publicitários e pelo pagamento de quaisquer indenizações que vierem a ser pleiteadas por terceiros eventualmente atingidos pelos serviços e/ou anúncios publicitários;
(iv) ser a única responsável pelos serviços de terceiros que vier a utilizar, relacionados com o objeto do presente instrumento;
(v) que possui todos os poderes e autorizações necessários para celebrar e cumprir este instrumento;
(vi) que se responsabiliza civil e criminalmente por todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer àVersátil Comunicação, comprometendo-se mantê-las atualizadas;
(vii) que está ciente de que não há envolvimento e/ou qualquer intervenção por parte da Versátil Comunicação nos negócios entre o ANUNCIANTE e o usuário;
(viii) que os anúncios publicitários a serem veiculados no Portal Abmapro, bem como os produtos e serviços divulgados, não violam nenhum dispositivo deste instrumento, tampouco direitos de terceiros, ofertando produtos e serviços que não sejam vedados pela legislação brasileira.
7. Indenização
7.1. O ANUNCIANTE concorda em indenizar e isentar a Versátil Comunicação, seus diretores e empregados, de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações e/ou reivindicações, incorridos por quaisquer terceiros ou incorridos ou sofridos pela Versátil Comunicação com relação e/ou em decorrência de qualquer dos serviços e/ou anúncios publicitários e/ou do uso dos SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE pelo ANUNCIANTE e que violem os termos deste instrumento, da AIP e/ou as condições de uso de qualquer serviço aqui previsto, quaisquer leis e/ou regulamentos locais, nacionais e/ou internacionais aplicáveis, e/ou quaisquer direitos de terceiros.
8. Disposições Gerais
8.1. A relação comercial mantida entre as partes, referente à contratação pelo ANUNCIANTE dos SERVIÇOS e/ou ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE da Versátil Comunicação, e devidamente refletida na respectiva AIP, constitui o único e integral acordo entre as partes a este respeito, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos e/ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
Não obstante, as partes se dão, reciprocicamente, a mais ampla, geral, irrevogável e irrestrita quitação no que tange a todas e quaisquer obrigações e/ou deveres de uma parte perante a outra, em razão de qualquer tipo de relação comercial e/ou contratual ajustada entre as partes em data anterior à presente, sendo certo que as únicas obrigações das partes, uma perante a outra, no que tange ao objeto do presente instrumento, serão as expressamente previstas neste instrumento e/ou na respectiva AIP assinada entre as partes.
8.2. A assinatura da AIP pelo ANUNCIANTE obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, tanto aos termos da própria AIP quanto aos termos e condições aqui previstos. Para fins do presente instrumento, será considerada sucessora, entre outras, a sociedade que resultar da cisão, fusão, aquisição ou incorporação de qualquer uma das partes, independentemente desta possuir a mesma designação e/ou registros societários das partes originalmente contratantes.
8.3. As partes são independentes, não existindo no instrumento nada que crie parceria, representação, sociedade e/ou relação similar entre elas. O ANUNCIANTE deve realizar negócios apenas em seu nome, não podendo, em hipótese alguma, assumir obrigações em nome da Versátil Comunicação e/ou agir de maneira a levar pessoas a crer ser ela representante da Versátil Comunicação e/ou ter poderes para vincular ou obrigar a mesma.
8.4. Os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento não poderão ser cedidos e/ou transferidos a terceiros, no todo ou em parte, sem a autorização prévia e por escrito da outra parte. Em especial, mas sem se limitar, o ANUNCIANTE não poderá, em nenhuma hipótese, ceder qualquer dos direitos previstos neste instrumento e/ou na respectiva AIP, sob nenhum pretexto, com a finalidade de incluir, nos espaços publicitários contratados da Versátil Comunicação, qualquer logotipo, marca, patrocinador, referencia comercial ou signo distintivo similar de terceiro alheio à presente relação.
8.5. O objeto da presente contratação não terá caráter de exclusividade para qualquer das partes.
8.6. Caso haja qualquer divergência e/ou incompatibilidade entre os termos do presente instrumento e os termos de uma AIP assinada, às partes desde já reconhecem que prevalecerão os termos e condições do presente instrumento.
9. Foro
9.1. As partes contratantes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de São Paulo, para resolução de qualquer pendência resultante do presente instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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